O CONCURSO CULTURAL – A Arquitetura e a Sociedade é um concurso cultural e sem fins lucrativos, com objetivo de promover e estimular idéias para uma mostra da produção dos arquitetos, urbanistas, paisagistas, designers e estudantes de arquitetura e designer de interiores.
A participação no “CONCURSO CULTURAL – A Arquitetura e a Sociedade“ estão abertas a todos os profissionais liberais Arquitetos, Paisagistas e Urbanistas, Escritórios de arquitetura, paisagismo e urbanismo, Designers e Construtoras alem dos estudantes de arquitetura e de designer de interiores.
Calendário
17 de abril de 2015 – Lançamento do Concurso;
29 de maio de 2015 – Prazos limite para inscrição
01 de junho de 2015 – Prazo limite para o envio de projetos (até as 16h00);
25 de junho de 2015 – Exposição e a divulgação dos ganhadores;
Pré texto – Arquiteto Paulo Pinhal.
A Arquitetura e a sociedade
O conceito sobre o que é Arquitetura ainda é vago na cabeça de grande parte da população. Mesmo considerando que todos os dias as pessoas acordam dentro de um espaço, circulam por meio dele para fazer suas necessidades, e quando sai fora deste ambiente, deparam com um jardim ou mata que compõem o conjunto das casas, pelas ruas e calçadas, algumas estreitas outras largas com desenhos dos mais variados segue por meio de um transporte que tem assentos ergonomicamente adaptados e pela janela vai vendo o desenho da cidade com construções altas e baixas intercaladas com áreas verdes. As sinalizações indicam o caminho de maneira simples com clareza nas letras e no tamanho para que possa ser lido a distancia.
Quando chega ao trabalho encontra um ambiente adequado para as atividades de horas, com uma organização separando as áreas públicas e privadas definindo melhor quem é cliente e quem é o atendente, se for em área da saúde uma separação entre os fluxos de pessoas que estão fazendo exames preventivos daqueles que estão contagiosos e seguindo até a um Centro Cirúrgico onde todos os aparelhos e movimentações necessárias não atrapalham os procedimentos para salvar vidas.
É claro que quando há um planejamento da cidade e de suas construções minimizam os impactos e os problemas urbanos conhecidos.
Neste pequeno texto a gente sente que a arquitetura esta presente a todo o momento em nossa vida e na sociedade.
A proposta do CDA – Colégio de Arquitetos de promover o Concurso Arquitetura e a Sociedade tem como principal objetivo criar oportunidades para que os escritórios e estudantes da área de arquitetura possam apresentar idéias e soluções de problemas que podem melhorar a vida em sociedade, e por tabela a própria sociedade conhecer um pouco mais sobre a importância da arquitetura.
CONCURSO CULTURAL – A Arquitetura e a Sociedade
EDITAL 01/2015
Dia 17 de Abril de 2015
A Arquitetura e a Sociedade.
DOCUMENTOS DO CONCURSO
Ficha de Autorização – Download
- DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
- O presente Edital fixa os procedimentos, normas e preceitos básicos para a realização do Concurso: “A Arquitetura e a Sociedade”.
- O Concurso será realizado para mostrar propostas entre os trabalhos concorrentes, de acordo com as condições estabelecidas neste edital.
- O Concurso é composto de duas categorias: Profissionais e estudantes, onde poderá ter a participação de Escritórios ou Equipes de trabalhos.
- Os projetos poderão ser inéditos ou não, desde que respeitadas a autoria dos inscritos.
1.5 A seleção será efetuada por uma Comissão Julgadora, determinada pela diretoria do Colégio de Arquitetos que, ao concluir o julgamento, indicará o profissional ou a equipe 1ª colocada, assegurando o direito a receber o diploma de mérito da Câmara Municipal da cidade de Mogi das Cruzes de acordo com o Decreto Legislativo nº 081/2011.
- DO OBJETO DO CONCURSO
2.1 É um concurso cultural e sem fins lucrativos, com objetivo de promover e estimular idéias para uma mostra da produção dos arquitetos, urbanistas, paisagistas, designers e estudantes de arquitetura e designer de interiores, o Colégio de Arquitetos estabelece neste instrumento o “CONCURSO CULTURAL – A Arquitetura e a Sociedade“, que deve conter Projetos, dentro das áreas da: arquitetura, urbanismo e paisagismo que tragam melhorias para a sociedade.
2.2 Todas as propostas apresentadas farão parte de um banco de idéias que ficarão disponíveis para inserir nos sites: da Câmara Municipal e das entidades que compõe o Concurso.
- DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
3.1 Estão aptos à participação no presente Concurso todos os profissionais diplomados, de nível superior, registrados no sistema CONFEA/CREAs, CAU, residentes e domiciliados no país, legalmente habilitados para o objeto do Concurso e em pleno gozo de seus direitos profissionais, bem como estudantes de arquitetura, designer de interiores desde que esteja vinculado a uma Instituição de Ensino.
3.2 Serão considerados inscritos neste Concurso todos aqueles que fizerem sua inscrição por meio do site do CDA, preenchendo a Ficha de Inscrição e encaminhar a quitação da taxa de inscrição para o e-mail: [email protected].
3.3 Serão considerados participantes neste Concurso todos aqueles que entregarem o trabalho no prazo fixado pelo presente Edital.
3.4 Serão considerados concorrentes neste Concurso todos aqueles que atenderem as condições expressas nos itens 3.1, 3.2, 3.3, acima, e apresentarem seus trabalhos em absoluta conformidade com todas as condições estabelecidas nas Bases do Concurso.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão recebidas no período de 17/04/2015 a 20/05/2015.
4.2 O valor da taxa de inscrição para a categoria Profissional é de R$ 200,00 (duzentos reais), e para a categoria Estudantes é isenta de pagamento da taxa de inscrição, devendo ser paga em favor do Colégio de Arquitetos – Conta Caixa Econômica Federal- AG. 3210 CC. 00000168-0 OP. 003 CNPJ: 10.769.225/0001-60, sendo que o comprovante de pagamento deverá acompanhar a ficha de inscrição.
4.2.1 Após o depósito do valor da taxa de inscrição, este não será devolvido por desistência do inscrito ou por qualquer outra hipótese.
4.3 A inscrição será sempre individual e deverá ser feita pelo próprio interessado (“Profissional Responsável”), Pessoa Física,(estudante) que assinará posteriormente a Ficha de Inscrição (ver em : Ficha de Inscrição)
4.5 Nenhuma inscrição será aceita após às 18:00 horas do dia 20 de maio de 2015. A comprovação do cumprimento deste limite se fará através da data e hora registrada no recibo emitido pela Coordenação do Concurso do CDA.
4.6 Uma vez recebida pela Coordenação do Concurso, a Ficha de Identificação devidamente preenchida, bem como estando em conformidade a documentação solicitada, cada inscrição será homologada e procedida a devida comunicação ao profissional, através do seu email.
5 DAS NORMAS DE APRESENTAÇÃO
5.1 Os trabalhos deverão ser apresentados de forma padronizada, observando-se rigorosamente as normas descritas a seguir, valendo-se os inscritos dos modelos de pranchas disponibilizados, objetivando obter o mínimo de custos para os participantes, o máximo de uniformização para a avaliação da Comissão Julgadora e a preservação do sigilo de autoria até o final do julgamento.
5.2 Deverão ser apresentadas obrigatoriamente até quatro (04) pranchas no formato A-3 (420mm na horizontal x 297mm na vertical) com campo de trabalho de 420mm x 267mm, havendo sido reservado nas pranchas o espaço de 420mm x 30mm, ao longo do lado inferior para o selo padrão, conforme já definido nos Documentos do Concurso: “Modelo de Prancha”. De acordo com sua numeração (1 a 4), as pranchas deverão ser rígidas (papel Paraná, Pvc, madeira etc..) e apresentar seus respectivos conteúdos.
5.3 Os trabalhos deverão ser entregues da seguinte forma: Um envelope pardo formato B3 lacrado sem identificação contenda proposta também sem identificação, um segundo envelope formato B4 também lacrado sem identificação externa contendo 1 cd ou pendrive com o arquivo eletrônico em extensão .pdf e/ou imagens em extensão .jpg com resolução mínima de 300 dpi (s) e a ficha de identificação.
5.3.1 Os trabalhos deverão ser entregues ou enviados para a sede do Colégio de Arquitetos, sito á Rua Boa Vista, 108, centro, Mogi das Cruzes, São Paulo.
5.3.2 Os trabalhos recebidos pelos Correios ou agências de transportes deverão respeitar o item 5.3, para tanto o envelope lacrado deverá ser acondicionado dentro das embalagens ou envelopes fornecidos pela empresa de entrega.
5.3.3 Nos casos dos trabalhos que vierem pelos Correios ou agências de transportes, o funcionário encarregado do recebimento descartará a embalagem, retendo apenas o envelope lacrado sem identificação.
5.3.4 Caso venha a ser constatada alguma marca identificadora, o trabalho será separado e desclassificado.
6 DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO DOS TRABALHOS
6.1 A Comissão Julgadora do Concurso, será composta por cinco (05) membros, indicados pela Comissão Organizadora do Colégio de Arquitetos.
6.2 A Comissão Julgadora reunir-se-á durante os períodos de 30/05/2015 a 10/06/2015 prorrogável por até 24 horas – com vistas a proceder ao julgamento.
6.3 A Comissão Julgadora instalada em local seguro e não divulgado, receberá da Coordenação do Concurso, além das Bases do Concurso, já informadas antecipadamente, os jogos de cópias enviados pelos participantes. Será ainda disponibilizado para a Comissão Julgadora o conjunto das Consultas encaminhadas pelos inscritos, assim como as respectivas Respostas elaboradas pela Coordenação e disponibilizadas no site do Concurso.
6.4 Procedimento de abertura dos envelopes: A Comissão Julgadora ao receber os envelopes sem identificação procederá sua identificação numérica. Nos envelopes e no verso dos trabalhos, mantendo o envelope B-4 também numerado e lacrado.
6.5 Após o julgamento dos trabalhos ocorrerá a abertura pública do envelope B-4 que contém a ficha técnica para a identificação do vencedor.
6.6 Para todas as sessões da Comissão Julgadora o quorum mínimo exigido será sempre de três (03) membros presentes, incluído entre estes o Presidente da Comissão.
6.7 A Comissão Julgadora deverá emitir uma justificativa sobre o trabalho escolhido e será incontestável.
7 DAS PREMIAÇÕES
7.1 O primeiro lugar receberá o Certificado de Mérito emitido pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes e o segundo e terceiro lugares menção honrosa das entidades.
7.2 Serão premiados o primeiro lugar de cada categoria com um Curso de Maquete Eletrônica do Colégio de Arquitetos.
7.3 Em eventual patrocínio, a comissão decidirá sua distribuição aos três primeiros lugares.
8 DA DIVULGAÇÃO FINAL DOS RESULTADOS
8.1 A Comissão Julgadora logo após o término dos trabalhos fará a divulgação dos trabalhos escolhidos em audiência junto a imprensa local.
8.2 A solenidade de entrega do Título de Mérito ao trabalho escolhido será definida em comum acordo com o vencedor.
9 DO CRONOGRAMA
17 de abril de 2015 – Lançamento do Concurso;
20 de maio de 2015 – Prazos limite para inscrição
30 de maio de 2015 – Prazo limite para o envio de projetos;
25 de junho de 2015 – Exposição e a divulgação dos ganhadores;
Publicação na revista CDA de número 13 – previsto para junho de 2015;
- Fica e-mail [email protected]para maiores esclarecimentos;
- Título de Mérito pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes a ser definido com o vencedor.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os inscritos no Concurso autorizam tacitamente a Câmara Municipal e as entidades que compõem a Comissão do Concurso, o direito de exposição e divulgação dos trabalhos apresentados, assim como da relação dos nomes dos profissionais responsáveis inscritos e/ou participantes do Concurso, a qualquer tempo, sem que tal feito implique em qualquer forma de remuneração aos seus autores.
10.2 Os direitos autorais sobre as soluções apresentadas observarão ao estabelecido na legislação pertinente.
10.3 A transgressão de algum participante no disposto neste Edital, observada antes ou depois de julgados dos trabalhos, ou mesmo após a promulgação dos resultados, implicará na desclassificação do trabalho comprometido, respondendo o Autor, na forma da Lei, a eventuais processos pelos danos causados às entidades Organizadoras.
10.4 A participação no presente Concurso implica, por parte dos inscritos, em estrita e integral anuência e aceitação plena deste Edital, das bases do Concurso, em todos os termos e condições, com a expressa renúncia a quaisquer outros direitos eventualmente arguidos, ressalvados aqueles que a Lei lhes confere.
10.5 Os casos omissos do presente Edital serão resolvidos pela Coordenação do Concurso.
Mogi das Cruzes, 13 de abril de 2015.
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